NR - 01 Ordem de serviço
NR - 05 CIPA
NR - 06 Treinamento de EPI
NR - 10 Instalações e serviços em eletricidade
NR - 11 Transportes, movimentação e armazenagem
NR - 12 Máquinas e equipamentos
NR - 13 Caldeiras, vasos, pressões e tubulações
NR - 16 Atividades e operações perigosas
NR - 17 Ergonomia
NR - 18 Condições de trabalho na indústria
NR - 20 Líquidos, combustíveis e inflamáveis
NR - 23 Proteção contra incêndios
NR - 24 Condições no local de trabalho
NR - 25 Resíduos industriais
NR - 26 Sinalizações
NR - 32 Trabalhadores em serviços de saúde
NR - 33 Espaços confinados
NR - 35 Trabalho em altura
OS: Ordem de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho | NR 1
Mapa de Riscos Ambientais | NR 5
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes | NR 5
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | NR 9
Prontuário de Instalações Elétricas e Laudo de Para Raios | NR 10
PPRPS: Programa de Proteção de Riscos em Prensas e Similares | NR 12
PPRMIP: Programa de Proteção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico | NR 12
LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | NR 15 e Lei n. 8213
Laudo de Periculosidade | NR 16
AET: Análise Ergonômica do Trabalho -NR 17
PCMAT: Programa de Cond. Meio Ambiente de Trabalho na Indústria | NR 18
APR: Análise Preliminar de Risco
PPR: Programa de Proteção Respiratória
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Laudo de Acessibilidade para Edificações | NBR 9.050
Perícias Trabalhistas em Segurança
Realizamos visitas técnicas a sua empresa, obra ou comércio para fazer um levantamento geral dos riscos que podem gerar acidentes para os seus colaboradores.
Apresentamos relatório fotográfico com os itens encontrados, bem como indicações de possíveis soluções técnicas para tomadas de Ações.
Fazemos acompanhamento de tarefas de risco no local e no período que a empresa necessitar.
Acompanhamento de perícias médicas e de Segurança do Trabalho.
Disponibilizamos peritos auxiliares para prestar total apoio em processos trabalhistas às empresas e escritórios de Direito
Laudo de ruído ambiental de entorno de comunidades.
Laudo microbiológico de ar condicionado
Gestão de licenças ambientais como CADRI
Licenciamento Ambiental
Sistema de Gestão Ambiental
Análise de Ciclo de Vida de produtos
Avaliação de Impactos Ambientais
Treinamentos na área Ambiental
Adequação de Sistema de Coleta em condomínios
Elaboramos e executamos projeto de prevenção de combate a incêndio.
Formação de brigada de emêrgencia
Plano de atendimento emergencial
Contamos com uma equipe de profissionais para a execução de sua obra e gestão da mesma.
Veja as perguntas comuns e respectivas respostas abaixo ou ligue para nós: (11) 91328-5546
A segurança do trabalho é uma ciência que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício.
As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes.
A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito.
Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.
Laudo de Insalubridade – NR 15
A insalubridade se dá por exposição do empregado a agente agressivo ao organismo. A exposição a esses agentes pode causar doenças.
Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e quantifica os níveis de exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes. Por exemplo:
Em funções que os níveis de ruído sejam elevados, mesmo sabendo que o ruído está incomodando, não é possível afirmar se existe insalubridade. O Laudo de Insalubridade tem como objetivo avaliar esse ambiente de forma quantitativa e dizer se o mesmo é insalubre ou não.
Em funções que existe exposição à poeira mineral, o agente que não é visível a olho nu. Logo, faz-se necessário à comprovação da exposição ao risco e respectivo direito via laudo.
Sim, realizamos!
A assistência técnica pericial é o nome dado pelo assistente da empresa, cujo objetivo é esclarecer ao Perito todas e quais quer duvidas do processo. O Assistente técnico de Pericia Trabalhista, além de ser o responsável pela acompanhamento da perícia, também é responsável por apresentar os quesitos técnicos e eventualmente contestar o Laudo Pericial.
QUAIS AS ATIVIDADES DO ASSISTENTE TÉCNICO?
Elaboração dos quesitos para serem respondidos pelo perito.
Participar do Início da Perícia, das conferências, reuniões, vistorias, exames ou outras diligências a convite do perito, quantas vezes forem necessárias.
No caso de constatação de algum assunto não explorado pelo perito, que careça elucidação dos fatos, em caráter de urgência, será informado ao advogado do contratante para que esse apresente quesitos suplementares, a fim de que o perito se detenha no que se faz necessário.
Sugestões de quesitos suplementares, se forem necessários.
Alertar o perito sobre as possíveis distorções encontradas em documentos do processo e/ou em fatos observados em diligências ou exames.
Alertar o perito sobre técnicas que este pretenda utilizar no Laudo que não estejam corretas ou não sejam as mais indicadas ao caso.
Colaborar com o perito, dentro do possível, nas respostas aos quesitos.
Verificar se os quesitos da parte adversam não contêm distorções de fatos que induzam ou confundam o perito de modo que esse possa responder equivocadamente e venham a proporcionar danos ao contratante.
Acompanhar o perito na resposta aos quesitos a fim de que não haja distorção quanto aos fatos.
Entrega do Parecer Técnico dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da intimação do contratante sobre a efetiva entrega do Laudo do perito.
Entrega do Parecer Técnico diretamente ao contratante ou a seu advogado, afim de que o utilize dentro da melhor forma que entender.
Contestar parcial ou totalmente o Laudo do perito que não forem de interesse da empresa contratante;
Fazer críticas ao Laudo do perito, complementando-o e advertindo-o, quando este, por lapso, apresenta fatos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce situações importantes que possam fundamentar a defesa da empresa contratante.
Estar disponível nos horários convencionados pelo perito.
Estar disponível para visitas técnicas e novas avaliações do ambiente de trabalho.
Diligências a procura de documentos, fatos e fundamentação técnica para colocar à disposição do perito a fim de subsidiá-lo em sua função.
Estudar o processo sempre que necessário, atentando aos autos e demais informações apresentadas pelo autor.
Ser solícito aos pedidos de colaboração na perícia realizada pelo perito.
Apresentar, respeitosamente, durante conferência ou reuniões ao perito as convicções técnicas sobre a perícia.
Rebater as teses do Assistente Técnico da parte adversa nas conferências ou reuniões sobre a perícia, sendo essas inadequadas.
Estar presente em audiência de esclarecimentos do Laudo ou de Parecer Técnico, ou ainda, de qualquer outro trabalho complementar a perícia.
Requerer prorrogação de prazo de entrega do Parecer Técnico, caso o prazo de dez (10) dias seja exíguo.
O laudo de periculosidade é um documento técnico que aborda as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
energia elétrica;
explosivos;
inflamáveis;
roubos e outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
trabalho em motocicleta.
Sempre que o trabalhador exercer sua função exposto a condições perigosas, ele terá direito a um adicional de 30% no valor de sua remuneração mensal, descontando apenas as verbas eferentes a prêmios, gratificações ou participação nos lucros.
Em complemento à CLT, a Norma Regulamentara (NR) 16 traz mais detalhes sobre essas atividades em seus anexos, que abordam questões importantes como:
atividades perigosas;
área de risco;
funções que garantem o adicional.
O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Além disso, conforme a NR 16, é obrigação do empregador caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, ou seja, ele deve se responsabilizar pela elaboração do documento.
Realizamos visitas técnicas a sua empresa, obra ou comércio para fazer um levantamento geral dos riscos que podem gerar acidentes para os seus colaboradores.
Apresentamos relatório fotográfico com os itens encontrados, bem como indicações de possíveis soluções técnicas para tomadas de Ações.
Fazemos acompanhamento de tarefas de risco no local e no período que a empresa necessitar.
Acompanhamento de perícias médicas e de Segurança do Trabalho.
Disponibilizamos peritos auxiliares para prestar total apoio em processos trabalhistas às empresas e escritórios de Direito.
NR - 01 Ordem de serviço
NR - 05 CIPA
NR - 06 Treinamento de EPI
NR - 10 Instalações e serviços em eletricidade
NR - 11 Transportes, movimentação e armazenagem
NR - 12 Máquinas e equipamentos
NR - 13 Caldeiras, vasos, pressões e tubulações
NR - 16 Atividades e operações perigosas
NR - 17 Ergonomia
NR - 18 Condições de trabalho na indústria
NR - 20 Líquidos, combustíveis e inflamáveis
NR - 23 Proteção contra incêndios
NR - 24 Condições no local de trabalho
NR - 25 Resíduos industriais
NR - 26 Sinalizações
NR - 32 Trabalhadores em serviços de saúde
NR - 33 Espaços confinados
NR - 35 Trabalho em altura
Entre outros.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (Nova NR. 01).
PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupacional.
PGRS - Programa de gerenciamento de resíduos sólidos.
PCMAT - Programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil.
LTCAT - Laudo técnico das condições ambientais do trabalho.
SPDA - Laudo de inspeções do sistema elétrico.
AVBC - Auto de vistoria do corpo de bombeiros.
Laudo Elétrico, Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico de Aterramento da NR10.
PO - Procedimento Operacional.
APR - Análise Preliminar de Risco.
Investir na segurança do trabalho significa atuar dentro dos limites dos requisitos legais. Esse conjunto de regras adotadas pela empresa visa minimizar acidentes, reduzir doenças ocupacionais (provocando alterações na saúde dos trabalhadores), proteger a capacidade de cada funcionário, e trazer diversos benefícios para a empresa, como os benefícios listados:
Redução de acidentes
Organização interna da empresa
Menos gastos
Ambiente saudável
Aumento da produtividade
Satisfação do funcionário
Fortalecimento da imagem da empresa
Evita as multas e processos trabalhistas